
Muitos consumidores optam por comprar um veículo usado, principalmente,
por apresentar um valor mais baixo que o zero quilômetro. No entanto,
é preciso estar atento a uma série de fatores para que a aquisição
não represente, posteriormente, um problema ao consumidor.
Para garantir a tranquilidade do futuro proprietário do veículo usado,
a Dra. Gisele Friso, advogada e consultora jurídica na G.Friso Consultoria Jurídica,
especializada em Direito do Consumidor, dá dicas importantes
na hora de efetuar a compra:
- Opte por uma concessionária estabelecida de forma regular e que tenha
boas referências.
- Evite comprar direto de um particular, pois, caso haja algum problema
com o veículo, não será possível reclamar junto ao Procon, já que não se tratou
de uma relação de consumo, uma vez que a pessoa que vendeu o carro
não é considerada fornecedor perante o Código de Defesa do Consumidor.
- Verifique se o número do chassi é o mesmo que consta no certificado
de propriedade do veículo.
- Conte com o suporte de um mecânico para constatar o estado de conservação
da parte mecânica e da funilaria do veículo.
- Procure saber se o veículo possui multas – com o número do RENAVAM,
o consumidor pode consultar o site do DETRAN (www.detran.sp.gov.br)
ou da fazenda (www.fazenda.sp.gov.br).
- Fique atento às exigências do DETRAN para transferência da documentação
do veículo para seu nome: comprovante de pagamento do IPVA
(Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores),
do DPVAT (seguro obrigatório) e das multas; certificado de registro
e licenciamento de veículo (CRV); certificado de transferência (DUT) datado,
preenchido e com firma reconhecida.
- Vale lembrar que o veículo deve ser transferido assim que for efetuado
o reconhecimento da firma, já que o prazo para efetuar a transferência
é de 30 dias. Se ultrapassar esse prazo, o comprador pagará multa.
- Para evitar que ocorrências anteriores à sua compra sejam de sua
responsabilidade, exija o recibo com data e hora da retirada do veículo,
além da nota fiscal.
- Segundo o Código de Defesa do Consumidor, se houver constatação
de vícios (problemas) no veículo, o consumidor terá um prazo de 90 dias
para reclamar. Após a reclamação se não houver a solução até um prazo de,
no máximo, 30 dias, o consumidor poderá exigir a troca do veículo;
o cancelamento da compra, com a devolução da quantia paga;
ou o abatimento proporcional do preço.
- Muitas lojas trazem em seus contratos de venda de veículo uma cláusula
estabelecendo que a garantia é de 90 dias para “motor e câmbio”.
Entretanto, essa cláusula é inválida, visto que o Código de Defesa
do Consumidor estabelece um prazo de 90 dias como garantia ilimitada,
ou seja, o fornecedor é responsável por qualquer vício dentro desse prazo
- ressalvados os casos de desgaste normal do veículo.
- Por fim, se o consumidor entregou como parte do pagamento do carro
recém adquirido o carro antigo, é necessário que ele informe ao DETRAN
sobre a transferência do veículo, em 30 dias. Além de ser uma obrigação
estabelecida pelo Código Brasileiro de Trânsito, servirá como prova
de que o carro foi entregue à loja, evitando multas e cobranças indesejadas,
caso o veículo seja vendido e o novo proprietário não o transfira.
G.Friso Consultoria Jurídica
A G.Friso Consultoria Jurídica é especializada nas áreas de Direito
do Consumidor, oferecendo suporte e soluções a pessoas físicas e jurídicas.
À frente da Consultoria está a Dra. Gisele de Lourdes Friso, advogada
especializada em Direito do Consumidor. É professora convidada da ESA
- Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil.
Fonte : Flávia Ghiurghi
Foto : Clipping’S












