
A Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros
do Transporte Aéreo – ANDEP – esclarece que as companhias aéreas
prejudicadas pelo vulcão Puyehue, no Chile, precisam fornecer todas
as orientações aos passageiros e assistência como alimentação
e hospedagem se a situação permanecer. “Não há fenômenos climáticos
como nevoeiro, furacão, tsunami, maremoto, terremoto, enchente
ou vulcão que justifiquem a falta de informações claras e adequadas
ou qualquer tratamento de abandono de passageiros em aeroportos.
Fenômenos climáticos fazem parte do risco do negócio e todos
os passageiros precisam receber as orientações e a assistência
determinadas por lei”, afirma o presidente da ANDEP, Cláudio Candiota (foto).

Candiota esclarece ainda que caso o passageiro não receba a assistência
devida e informações adequadas e claras, terá direito à indenização
dos prejuízos materiais e morais decorrentes da falta de assistência.
Entretanto, por tratar-se de fato fortuito externo, não terá direito
à indenização por prejuízos decorrentes de cancelamento de voos,
tais como perda de negócios e viagens. O valor da passagem,
em caso de cancelamento do voo na origem, antes do início da viagem,
deverá ser devolvido integralmente, sem qualquer multa. Igualmente,
não podem ser cobradas multas por remarcação de voo.
Exemplo europeu
Um bom exemplo foi a condenação dada pela Autoridade Italiana
de Aviação Civil, ENAC, à companhia irlandesa Ryanair, a pagar 3 milhões
de euros em multas. A empresa aérea terá que indenizar 178 passageiros
que não puderam voar nos dias em que a nuvem de cinzas do vulcão
islandês obrigou ao encerramento dos espaços aéreos em diversas cidades
européias em 2010. A Ryanair foi considerada culpada de ter violado
as obrigações legais de assistência a estes passageiros depois de terem visto
anulados os seus voos. Segundo a instituição italiana a empresa
não forneceu aos seus clientes a alimentação e estadia previstas por lei.
A ENAC, a Protecção civil e a sociedade que gere o aeroporto de Ciampino,
em Roma, viram-se obrigadas a cumprir os deveres da companhia aérea
junto dos seus clientes.












