Caxias do Sul : novo decreto municipal mantém fechamento do comércio e flexibiliza funcionamento de serviços
A Prefeitura de Caxias do Sul divulgou na sexta-feira, 27 de março, decreto municipal Nº 20.847, que altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 20.842, de 25 de março de 2020, atualizando as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).
O decreto mantém suspensas as atividades em indústrias, construção civil, estabelecimentos comercias de qualquer natureza, de serviços, shoppings centers, centros comerciais, galerias, agências bancárias, cooperativas de crédito, serviços notariais e registrais em funcionamento em Caxias do Sul, bem como mantém proibidas novas hospedagens em hotéis, motéis e pousadas pelo prazo de 15 dias contados a partir de 25.03.2020.
As mudanças deste decreto permitem que clínicas veterinárias funcionem em regime de plantão prestando, também, o serviço de banho e tosa com agendamento de horário por telefone. O comércio de rações, medicamentos agropecuárias e insumos agrícolas são permitidos.
Também estão permitidas funcionar:
– As clínicas de atendimento de serviços de saúde, serviços laboratoriais, clínicas de vacinas e estabelecimentos hospitalares, comércio de produtos ópticos, de equipamentos e utensílios para a saúde, para a higiene e para a assepsia;
– Lotéricas e correspondentes bancários, no horário compreendido entre as 9h e as 17h, sendo que o atendimento deve ser realizado com equipes reduzidas e com restrição ao número de clientes atendidos concomitantemente, como forma de controle da aglomeração de pessoas, devendo ser respeitada a distância mínima de 2 (dois) metros entre os consumidores em caso de filas;
– Serviços registrais, sendo que o atendimento deve ser realizado com equipes reduzidas e com restrição ao número de clientes atendidos concomitantemente, como forma de controle da aglomeração de pessoas, e outros estabelecimentos e/ou serviços que atendam aos serviços elencados;
– As padarias, podendo prestar atendimento no horário compreendido entre as 8h e as 20h, ficando proibido o consumo de alimentos no local.
Na quarta-feira (25.03) outros estabelecimentos que estavam impedidos de funcionar com atendimento ao público passaram a poder atender clientes com portas abertas: lojas de venda de água mineral; empresas de TI e data centers, oficinas mecânicas, borracharias, chapeação, comércio de peças, elevadores e refrigeração, transporte de cargas (desde que atendam os serviços essenciais); farmácias e supermercados dos shoppings centers.
As empresas liberadas para funcionar de portas abertas devem atender as normas já estabelecidas de redução de funcionários e restrição de público interno.
Os demais estabelecimentos deverão seguir mantendo fechados os acessos do público ao seu interior, porém podem ser realizadas atividades internas nos estabelecimentos comerciais, de serviços e industriais para a manutenção e segurança, bem como à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, bem como os serviços de entrega de mercadorias, devendo o proprietário adotar o escalonamento da mão-de-obra necessária para evitar aglomerações.
O Sindilojas orienta os comerciantes a seguir as determinações legais, evitando penalidades que onerem ainda mais as empresas neste momento tão delicado.