
A prefeitura de Porto Alegre publicou, em edição extra do Diário Oficial de terça-feira (17.03.20), cinco decretos que determinam uma série de restrições a locais de circulação pública, como shoppings, bares e academias. No documento, o Executivo determina a suspensão das atividades em casas noturnas, pubs, bares noturnos, boates e similares, justificando com o “interesse de resguardar o interesse da coletividade”.
Estabelecimentos que atendem à noite devem ser fechados, assim como museus, teatros, bibliotecas, cinemas, centros culturais, brinquedotecas, playgrounds, espaço kids, de jogos e academias de ginástica
“Decretei situação de emergência com medidas para restaurantes, bares, casas noturnas e outros, como enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19) em Porto Alegre. Foram 5 decretos assinados na noite de hoje, 17, com validade de 30 dias”, escreveu em rede social, Nelson Marchezan, prefeito de Porto Alegre
Brinquedotecas, playgrounds, espaço kids e de jogos serão fechados temporariamente, assim como pubs, casas noturnas e bares que atendem à noite. A suspensão de atividades também se aplica a museus, teatros, bibliotecas, cinemas, centros culturais e academias de ginástica.
O decreto também contempla o fechamento parcial dos shopping centers e centros comerciais. A medida não atinge farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, supermercados, restaurantes e locais de alimentação nesses tipos de estabelecimentos
Restaurantes, bares e lancherias não poderão exceder a capacidade de 50% da lotação do ambiente. Devem ainda reduzir o número de mesas para o atendimento ao cliente e manter distância mínima de dois metros entre uma e outra. Devem, ainda, observar novas regras para limpeza de três em três horas.
Cancelamento de todo e qualquer evento em ambiente fechado, bem como de eventos abertos com mais de 50 pessoas. A Prefeitura vai deixar de expedir alvarás de licenciamento para eventos no período de vigência do decreto. Salões de festas de condomínios poderão ser utilizados quando respeitada 30% da capacidade de lotação.
Conforme o decreto 20.503, devem ser adotadas medidas de higienização e ventilação nos veículos de transporte coletivo, seletivo, metropolitano e individual, com a abertura de janelas, de forma permanente. Também devem ser higienizadas superfícies de contato (direção, bancos, maçaneta, painel de controle, portas, catraca, corrimão, barras de apoio) com álcool líquido 70% a cada viagem no transporte individual e diariamente no coletivo; e, se possível, os prestadores devem manter álcool gel 70% à disposição do usuário.
Fica autorizado e recomendado às concessionárias do transporte coletivo por ônibus a realização de viagens respeitando o limite de passageiros conforme a disponibilidade de assentos para que não sejam transportados passageiros em pé. Por fim, recomenda-se aos usuários evitar horários de pico.
Determina também que servidores, sendo funcionários efetivos ou comissionados, empregados públicos, estagiários ou contratados poderão fazer trabalho remoto.