Caí pedidos de recuperações judiciais e falências no primeiro semestre de 2020, diz Serasa Experian

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Caí pedidos de recuperações judiciais e falências no primeiro semestre de 2020, diz Serasa Experian

Setor de Serviços é o mais atingido, com 310 requerimentos no período

De acordo com o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, o Brasil registrou 601 pedidos de recuperações judiciais no primeiro semestre de 2020. Isso significa uma diminuição de 2,8% em relação ao mesmo período de 2019, quando foram protocolados 618 pedidos. Em 2020, as PMEs seguem liderando a lista de requisições, com 377 casos. As médias respondem por 148 ocorrências e as grandes companhias por 64 pedidos efetuados. Na comparação com maio, houve um aumento de 38,3% no número de pedidos de recuperação judicial.

Para o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi, “o dado mensal demonstra o quanto a pandemia influenciou o desempenho econômicos das PMEs, que geralmente têm menos fôlego financeiro. Porém, na comparação anual, fica evidente que tem havido um esforço das empresas para diminuíram seu endividamento. As taxas de juros mais baixas observadas no mercado de crédito também colaboram para que as empresas e consigam negociar com seus credores e se afastem gradualmente da insolvência”.

As PMEs, lideraram no número de pedidos de recuperação judicial no primeiro semestre. em junho. Do total de 601, 377 foram feitos por micro e pequenas empresas. As médias empresas aparecem com 148 solicitações, seguidas das grandes companhias, com 76 requisições. Na variação anual – junho 2020 x junho 2019 – o Brasil registrou uma queda de 9,7% no volume total de pedidos de recuperação judicial. Ano passado, foram 144 solicitações.

Setor de Serviços foi o mais atingido

No primeiro semestre de 2020, Serviços foi o único setor que apresentou aumento no número de requisições de recuperação judicial, com 310 pedidos contra 252 no ano passado. Nos demais setores – Indústria, Comércio e Primário – os números caíram de: 127 para 108, 176 para 135 e 63 para 48, respectivamente.

Para Luiz Rabi, é importante observar que os números da variação anual “mostram, no geral, resultados positivos, mesmo levando-se em conta que o Serviços foi um dos mais atingidos pela pandemia. Contudo, precisamos acompanhar os dados daqui para frente, pois a instabilidade econômica ainda não terminou e isso ainda pode refletir no volume de pedidos de recuperação judicial no segundo semestre”, finaliza.

Pedidos de falências também sofrem queda

Em junho, o número de pedidos de falências caiu 25% em comparação a maio deste ano, indo de 80 para 60. Na comparação anual – junho/2020 x junho/2019 – houve redução de 32,9% no número geral de pedidos de falências no Brasil com as solicitações caindo de 678 para 455. Na análise do porte das empresas, as PMEs foram as que apresentaram a maior queda, passando de 347 no primeiro semestre de 2019, para 254 no mesmo período de 2020. Em seguida vem as médias, de 176 para 85; e as grandes companhias, que caíram de 155 para 116.

Nos setores, o destaque ficou para Indústria, que caiu de 213 pedidos de falência em 2019 para 132 em 2020; Serviços, de 291 para 224; o Comércio, que foi de 163 para 98; e o setor primário que diminui de 11 para 1 solicitação de falência.

“A partir da retomada da economia observada em maio, temos percebido uma melhora gradual em alguns indicadores e a queda dos pedidos de falência em junho é um indicativo que empresas estão conseguindo renegociar suas dívidas de maneira a garantir a continuidade de seus negócios”, finaliza Luiz Rabi.

Termos

Recuperação Requerida: Quando a empresa entra com o pedido de recuperação em juízo, acompanhado da documentação prevista em lei, e que será analisado pelo juiz. Neste momento, verificará se o pedido poderá ser aceito.

Recuperação Deferida: A documentação foi analisada pelo juiz e está correta e o pedido pode prosseguir para a próxima etapa, que será a apresentação do plano de recuperação, mas isso não significa que a recuperação será concedida.

Recuperação Concedida: Uma vez que passou por todos os passos e cumpridas as exigências de lei, foi acatado o pedido, quando a empresa permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano.